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Segundo a Lei nº 11.350/06, é considerada uma atividade do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:
A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade.
A exclusão de ações de educação para a saúde individual e coletiva.
O registro, para fins parciais de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde.
O desestímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde.