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A Constituição Federal Brasileira de 1988 determina que “a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (BRASIL, 1988, p. 65). Segundo a Constituição Brasileira, é uma atribuição do Sistema Único de Saúde:
colaborar na proteção do meio ambiente, não sendo compreendido o ambiente do trabalho.
executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.
fiscalizar e inspecionar alimentos, sem abranger o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano.
participar, exclusivamente, da formulação da política das ações de saneamento básico, não sendo necessário participar da execução dessas ações.
controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, não sendo necessário, pelo controle e fiscalização efetuados, participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos.