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De acordo com a Lei n° 8.080/90, sobre os serviços privados de assistência à saúde é correto afirmar que:
as entidades com fins lucrativos terão preferência sobre as filantrópicas para participar do SUS.
a participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante licitação, sendo vedado contratos ou convênios para contratação.
as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS) em caráter complementar.
os proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados poderão exercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS.
os serviços e valores para a remuneração serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).