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De acordo com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Capítulo II, entende-se por Integralidade da Assistência:
Assinale a alternativa CORRETA.
Conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.
Acesso universal aos serviços de saúde sem distinção de raça, condição social, sexo, escolaridade.
Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.
Regionalização e Hierarquização da rede de serviços de saúde.