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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) destina-se à aquisição de medicamentos e insumos, incluindo-se aqueles relacionados a agravos e programas de saúde específicos no âmbito da Atenção Básica à Saúde. Sobre as normas de financiamento e de execução deste componente no âmbito do SUS é CORRETO afirmar que:
O financiamento do CBAF é de responsabilidade exclusiva dos Estados.
O financiamento do componente CBAF é de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme normas estabelecidas com relação à aplicação dos valores.
O financiamento dos medicamentos contemplados no CBAF se dá exclusivamente com recurso municipal através do fundo municipal de saúde.
Não poderão ser adquiridos, com o recurso deste componente, medicamentos fitoterápicos estabelecidos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
Os medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher fazem parte deste componente e são de financiamento exclusivo dos Municípios.