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A respeito das responsabilidades conjuntas entre os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF) e as equipes de Saúde da Família no que se refere ao cuidado em saúde mental, assinale a alternativa correta.
O cuidado aos usuários de saúde mental do território é responsabilidade conjunta que deve ser compartilhada entre as equipes de Saúde da Família, os NASF e os dispositivos de saúde mental (como Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), leitos de atenção integral em saúde mental – CAPS III, hospital geral e centros de convivência, entre outros), permanecendo a coordenação do cuidado com a equipe dos CAPS.
É de responsabilidade do NASF articular e organizar quinzenalmente reuniões de planejamento e estudo de caso com equipes de CAPS do território adscrito, segundo a Portaria nº 1.741/2018, do Ministério da Saúde.
Cabe aos Conselhos Tutelares organizar visitas do NASF e das equipes de Saúde da Família a espaços como escolas e instituições de abrigamento para crianças e adolescentes.
É responsabilidade dos NASF e das equipes de Saúde da Família romper com a lógica do encaminhamento e da não responsabilização pós-referência.
Intervenções em contextos de vulnerabilidade, provocadas por uso excessivo de álcool, são de competência exclusiva dos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD), sendo responsabilidade dos NASF apenas o encaminhamento.