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Sobre a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), assinalar a alternativa INCORRETA:
Compete à ANS fiscalizar aspectos concernentes às coberturas e ao cumprimento da legislação referente aos aspectos sanitários e epidemiológicos, relativos à prestação de serviços médicos e hospitalares no âmbito da saúde suplementar.
A ANS terá por finalidade institucional promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regulando as operadoras setoriais, inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores, contribuindo para o desenvolvimento das ações de saúde no País.
A gestão da ANS será exercida pela Diretoria Colegiada, composta por até cinco Diretores, sendo um deles o seu Diretor-Presidente.
Até doze meses após deixar o cargo, é vedado a exdirigente da ANS deter participação, exercer cargo ou função em organização sujeita à regulação da ANS.
Compete à Diretoria Colegiada julgar, em grau de recurso, as decisões dos Diretores, mediante provocação dos interessados.