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Considera-se para efeitos Decreto nº 7.508/11, como Região...

Considera-se para efeitos Decreto nº 7.508/11, como Região de Saúde:


A

Espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.


B

Espaço geográfico não contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.


C

Espaço geográfico não contínuo constituído por agrupamentos de Municípios não limítrofes, delimitado a partir de identidades econômicas e sociais, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.


D

Espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios não limítrofes, delimitado a partir de identidades, econômicas e sociais, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.


E

Espaço geográfico não contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde.