

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, afirma-se que “os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados, dentre outras possibilidades, como cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal”. De acordo com a lei em referência, tais recursos serão destinados aos Municípios, na proporção de pelo menos:
40%.
30%.
90%.
10%.
70%.