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Conforme estabelece a Lei n º 9.961/2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e dá outras providências, é correto afirmar que julgar, em grau de recurso, as decisões dos diretores, mediante provocação dos interessados, compete
à Diretoria Colegiada.
privativamente ao Diretor-Presidente.
ao Ministro da Saúde.
ao Conselho Nacional de Saúde.


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