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De acordo com a Lei 10216, de 06 de abril de 2001, a internação psiquiátrica compulsória
só pode ser efetivada, no momento da admissão, mediante a assinatura de uma declaração de consentimento pela pessoa internada.
é determinada pelo médico psiquiatra, responsável técnico do estabelecimento, que deve comunicar o Ministério Público no prazo de setenta e duas horas.
prevê dois tipos de alta: por solicitação escrita do familiar ou responsável legal, e definida pelo especialista responsável pelo tratamento.
é determinada pelo juiz competente, que levará em conta as condições de segurança do estabelecimento quanto à salvaguarda do paciente, demais internados e funcionários.
prevê duas possibilidades de cessação: por solicitação escrita do paciente ou por determinação do médico assistente.