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A Portaria 204, de 17 de fevereiro de 2016, “Define a Lista Nacional de Doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo território nacional”, sendo assim, a realização da notificação compulsória é de responsabilidade de qual profissional:
Somente Médicos do SUS
Somente Enfermeiros do SUS
Somente Agente de Combate a Endemias
Médicos e outros profissionais de saúde ou responsáveis por serviços públicos e privados