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De acordo como texto expresso da Portaria nº 2.488/2011 são atribuições comuns a todos os profissionais membros das equipes de Atenção Básica, EXCETO:
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades.
Realizar ações de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local.
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade Básica de Saúde.
Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local.