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Segundo a legislação do SUS, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
Descentralização, com prioridade de suporte financeiro da esfera federal; atendimento integral com prioridade para os serviços emergenciais da comunidade, com vistas à prevenção; participação da comunidade, quando necessário.
Descentralização, com direção única em cada esfera de governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; participação da comunidade.
Centralização a partir do Ministério da Saúde; atendimento integral, equilibrando ações curativas com as de promoção e prevenção; participação da comunidade em casos de interesse público.
Centralização a partir do Ministério da Previdência Social; atendimento setorizado, priorizando-se a demanda do paciente; participação da comunidade quando solicitada pelas unidades básicas de saúde.
Descentralização, com ações integradas entre as diferentes esferas do governo; atendimento integral, com prioridade para as ações voltadas ao primeiro ciclo de vida; participação da comunidade economicamente ativa.