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Sistema Único de Saúde (SUS) foi criado em 22 de setembro de 1988 e foi incluso na Constituição Federal no mesmo ano, sob os dizeres de que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado em provê-lo. O SUS tem por sua finalidade, em conjunto com outras políticas brasileiras, a missão de promover a saúde, prevenção e recuperação dos doentes, onde a cooperação e participação dos Estados, Municípios e da Federação é fundamental para que tudo seja fornecido corretamente para a população.
Conforme as disposições da Lei 8080/1990 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), é correto afirmar que:
A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, assessorada pelo Ministério da Saúde.
As atividades de pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico em saúde serão cofinanciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pelas universidades e pelo orçamento fiscal, sendo vedados os financiamentos através de recursos de instituições de fomento ou de origem externa ou de receita própria das instituições executoras.
As populações indígenas terão direito a participar dos organismos colegiados de formulação, acompanhamento e avaliação das políticas de saúde, tais como o Conselho Nacional de Saúde e os Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, quando for o caso.
Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 2 (dois) acompanhantes durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.