

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando as exigências de vigilância sanitária para os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos, os produtos médicos (correlatos), cosméticos e saneantes, estabelecidas pela Lei 6.360/1976, marque, a seguir, a alternativa CORRETA:
Quando houver necessidade de modificar a composição, posologia ou as indicações terapêuticas do medicamento, sem que haja prejuízo terapêutico na nova apresentação, a empresa fica dispensada de solicitar autorização do Ministério da Saúde.
Os equipamentos médicos, instrumentais e acessórios usados em medicina, odontologia e atividades afins, poderão ser fabricados, importados e comercializados, sem a necessidade de registro no Ministério da Saúde.
É proibida a colocação de novas datas ou o reacondicionamento em novas embalagens de produtos cujo prazo de validade tenha expirado.
É permitida a importação de insumos farmacêuticos, para fins de industrialização, sem a necessidade de autorização do Ministério da Saúde.