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O Ministério da Saúde instituiu no SUS o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e Outras Drogas, com vistas à prevenção do uso do crack e outras drogas, ao tratamento e à reinserção social de usuários, e ao enfrentamento do tráfico de crack e outras drogas ilícitas. Em 2010, o Governo Federal instituiu o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas. A política de saúde mental transformou diversos serviços organizados na chamada “rede de saúde mental”. Neste cenário, pode-se afirmar:
Nos casos comprovados de transtorno mental, a internação, mesmo a compulsória, será indicada como ponto de partida para o tratamento do doente.
O tratamento deve ter por finalidade a reinserção social do paciente, razão pela qual se impõe a disponibilização de serviços médicos, psicológicos, de terapia ocupacional, de lazer, inclusive nos casos de internação.
Que a excepcionalidade da internação psiquiátrica será respeitada, quando o paciente assim o desejar, mesmo quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes pois o que prevalece é o princípio do direito do usuário do SUS optar pela forma como deseja ser tratado.
A internação de pacientes portadores de dependência química será em instituições de longa permanência, caso se comprove ausência de rede de sustentação e cronicidade.
O tratamento em regime de internação total será estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais, incluindo serviços médicos, psicológicos, terapêuticos ocupacionais e de lazer pois será de longa permanência e, em alguns casos, o paciente se tornará morador.