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Considerando as exigências de vigilância sanitária para os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos, os produtos médicos (correlatos), cosméticos e saneantes, estabelecidas pela Lei nº 6.360, de 23/09/76, marque a alternativa CORRETA:
Quando houver necessidade de modificar a composição, posologia ou as indicações terapêuticas do medicamento, sem que haja prejuízo terapêutico na nova apresentação, a empresa fica dispensada de solicitar permissão ao Ministério da Saúde.
Os equipamentos médicos, instrumentais e acessórios usados em medicina, odontologia e atividades afins poderão ser fabricados ou importados para entrega ao consumo e exposição à venda, sem a necessidade de registro no Ministério da Saúde.
É permitida a importação de insumos farmacêuticos para fins de industrialização sem a necessidade de autorização do Ministério da Saúde. A exigência de autorização somente é feita para os produtos acabados (industrializados).
É proibida a colocação de novas datas ou o reacondicionamento em novas embalagens de produtos cujo prazo de validade tenha expirado.