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A Assistência Terapêutica Integral referida como campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS consiste na
dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado, e oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.
distribuição gratuita de produtos de interesse para a saúde, incluindo medicamentos cuja dispensação tenha sido judicialmente autorizada, para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado, e oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, com coparticipação estabelecida por tabelas elaboradas pelo gestor local do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados por serviço conveniado ou contratado.
dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado, e oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, com coparticipação estabelecida por tabelas elaboradas pelo gestor local do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados por serviço conveniado ou contratado.
distribuição gratuita de produtos de interesse para a saúde, incluindo medicamentos cuja dispensação tenha sido judicialmente autorizada, para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado, e oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.