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A NOB/96 teve por finalidade primordial promover e consolidar o pleno exercício, por parte do poder público municipal e do Distrito Federal, da função de gestor da atenção à saúde dos seus munícipes. As instâncias básicas para a viabilização desses propósitos integradores e harmonizadores são os fóruns de negociação, integrados por representantes do(a)
Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho Estadual de Saúde (CES) e Conselho Municipal de Saúde (CMS).
Ministério da Saúde (MS), Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).
Conselho Nacional de Saúde (CNS), Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS) e Conselho de Gestão Municipal.
Comissão Intergestores Tripartite (CIT), Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Conselhos de Saúde.
Ministério da Saúde, Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Agentes Comunitários de Saúde.