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A Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, estabelece que é incumbência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública (Art. 8º). São considerados bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência, EXCETO:
Peças, componentes e equipamentos para veículos automotivos oficiais de atendimento a emergências e resgate (ambulâncias) e para viaturas de combate a incêndio.
Imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados.
Radioisótopos para uso diagnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia.
Cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco.
Alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários.