

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). No seu Art. 3º, consta:
Reduzir danos provocados pelo consumo de crack, álcool e outras drogas.
Respeitar os direitos humanos, garantindo a autonomia e a liberdade das pessoas.
Promover o acesso das pessoas com transtornos mentais e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas e suas famílias aos pontos de atenção.
Criar, ampliar, articular os pontos de atenção à saúde para pessoas com sofrimento ou transtorno mental.
Diversificar as estratégias de cuidado.