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Conforme o artigo 2º da Lei nº 10.216, de 06/04/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e direciona o modelo assistencial em saúde mental, assinale a alternativa CORRETA.
É direito da pessoa portadora de transtorno mental:
ter ampla divulgação nas informações prestadas.
ser protegida contra qualquer forma de prisão ilegal.
ter direito à presença médica, em período diurno, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização voluntária.
ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades.
ter atendimento preferencial nos serviços públicos.