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Com base, no artigo 2º da Lei Orgânica de Saúde 8080/90, a saúde é:
um estado de equilíbrio dinâmico entre o organismo e seu ambiente, o qual mantém as características estruturais e funcionais do organismo dentro dos limites normais para sua forma de vida e para a sua fase do ciclo vital.
estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
o conjunto de ações e serviços prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais.
um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.