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De acordo com a Lei nº 8.080/1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. O dever do Estado NÃO exclui:
O das empresas, planos de saúde e da iniciativa privada.
O das escolas, dos hospitais e dos planos de saúde.
O da família, das empresas e da sociedade.
O dos organismos internacionais, das ONG’s e das autarquias federais.