

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei 13.595/2018 altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Um dos requisitos do Agente de Combate às Endemias é ter concluído o Ensino Médio. Quando não houver candidato inscrito que preencha este requisito, como o gestor deve proceder?
(Fonte: Lei 13.595/2018)
Admitir a contratação, e exigir matrícula no Ensino Médio no prazo de cinco anos.
Não efetuar a contratação, pois não atende aos critérios exigidos.
Admitir a contratação de candidato com Ensino Fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.
Realizar nova seleção para preenchimento do cargo.
Admitir contratação em outra função compatível com a escolaridade apresentada.