O modelo de atenção assistencial a pessoas com transtornos...
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O modelo de atenção assistencial a pessoas com transtornos...

O modelo de atenção assistencial a pessoas com transtornos mentais secularmente foi direcionado para o atendimento asilar. Coadunando com o movimento de reforma psiquiátrica, a Lei nº 10.216/2001 entra em vigor no sentido de reordenar o modelo de atendimento a pessoas com transtornos mentais. A internação psiquiátrica, neste sentido, só será indicada se os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, sendo estabelecido o seguinte critério:


A

Internação voluntária que se dá com o consentimento do usuário.


B

Internação involuntária, aquela que se dá sem o consentimento do usuário através de termo assinado pelo próprio.


C

Internação compulsória, aquela determinada pela Justiça, com anuência do paciente.


D

Internação provisória, que deverá ser realizada através dos mecanismos de assistência social dos municípios.


E

Internação definitiva através de pedido justificado do Ministério Público.