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O modelo de atenção assistencial a pessoas com transtornos mentais secularmente foi direcionado para o atendimento asilar. Coadunando com o movimento de reforma psiquiátrica, a Lei nº 10.216/2001 entra em vigor no sentido de reordenar o modelo de atendimento a pessoas com transtornos mentais. A internação psiquiátrica, neste sentido, só será indicada se os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes, sendo estabelecido o seguinte critério:
Internação voluntária que se dá com o consentimento do usuário.
Internação involuntária, aquela que se dá sem o consentimento do usuário através de termo assinado pelo próprio.
Internação compulsória, aquela determinada pela Justiça, com anuência do paciente.
Internação provisória, que deverá ser realizada através dos mecanismos de assistência social dos municípios.
Internação definitiva através de pedido justificado do Ministério Público.