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Com vistas à prevenção, controle e mitigação dos riscos de...

Com vistas à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, a Portaria MS/MT n. 20/2020 estabelece que:


A

deve ser mantida distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público.


B

o atendimento ao público deve ser feito por meio de agendamentos de horários para evitar aglomerações.


C

as orientações aos trabalhadores podem ser transmitidas durante treinamentos ou por meio de panfletos educativos.


D

os contactantes de caso confirmado da doença devem ser afastados do trabalho por sete dias.