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Com vistas à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, a Portaria MS/MT n. 20/2020 estabelece que:
deve ser mantida distância mínima de um metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público.
o atendimento ao público deve ser feito por meio de agendamentos de horários para evitar aglomerações.
as orientações aos trabalhadores podem ser transmitidas durante treinamentos ou por meio de panfletos educativos.
os contactantes de caso confirmado da doença devem ser afastados do trabalho por sete dias.