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Em algumas condições, é vedada a realização da laqueadura tubária, segundo a Diretriz de Utilização (DUT), da RN 387, de 28/10/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), EXCETO na seguinte condição:
através de cesárea indicada para fim exclusivo de esterilização
durante os períodos de parto ou aborto
quando a manifestação de vontade expressa para fins de esterilização cirúrgica (laqueadura) ocorrer durante alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente
em pessoas absolutamente incapazes, exceto mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei