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A Lei 13.595/18 dispõe sobre a reformulação das atribuições, da jornada e das condições de trabalho, do grau de formação profissional, dos cursos de formação técnica e continuada e da indenização de transporte dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. De acordo com esta lei, na assistência multiprofissional em saúde da família, é/são atividade(s) típica(s) do ACS
o acompanhamento da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e tratar doenças transmissíveis.
a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde, socioeducacional, esporte e economia.
a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde.
o acolhimento e o acompanhamento da criança e do adolescente, a verificação de seu estado vacinal, a evolução de seu peso e de sua altura e o registro na curva de crescimento e desenvolvimento.