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A Lei Orgânica do SUS no 8142, de 28 de dezembro de 1990, instituiu um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, para formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde em cada instância correspondente.
Esse órgão é o(a):
Conselho de Saúde.
Conferência Nacional de Saúde.
Conselho Nacional de Secretários de Saúde.
Fundo Nacional de Saúde.
Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde.