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Segundo a Resolução no 80/ 2006 da Anvisa, as farmácias e drogarias poderão fracionar medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade de modo que possam ser dispensados em quantidades individualizadas para atender às necessidades terapêuticas dos consumidores e usuários desses produtos, desde que garantidas as características asseguradas no produto original registrado e observadas as condições técnicas e operacionais estabelecidas nesta resolução.
O fracionamento de que trata esta resolução não se aplica aos medicamentos:
Antigripais.
Anti-hipertensivos.
Sujeitos ao controle especial.
Betabloqueadores.
Inibidores de ECA.