Imagem de fundo

Segundo a Resolução no 80/ 2006 da Anvisa, as farmácias e...

Segundo a Resolução no 80/ 2006 da Anvisa, as farmácias e drogarias poderão fracionar medicamentos a partir de embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade de modo que possam ser dispensados em quantidades individualizadas para atender às necessidades terapêuticas dos consumidores e usuários desses produtos, desde que garantidas as características asseguradas no produto original registrado e observadas as condições técnicas e operacionais estabelecidas nesta resolução.


O fracionamento de que trata esta resolução não se aplica aos medicamentos:


A

Antigripais.


B

Anti-hipertensivos.


C

Sujeitos ao controle especial.


D

Betabloqueadores.


E

Inibidores de ECA.