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Ao SUS, no campo de atuação, NÃO é uma atribuição, segundo a legislação:
O Controle e a fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
A fiscalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano.
A formulação e execução das políticas públicas e seus instrumentos.
O incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico.
A participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.