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A assistência terapêutica integral está regulamentada pela Lei 12401, de 2011. De acordo com tal regulamentação, é correto afirmar:
Procedimentos terapêuticos para regime domiciliar devem ser garantidos mediante comprovação de insuficiência financeira da família.
A dispensação de medicamentos no âmbito do SUS ocorrerá mediante apresentação de prescrição em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou em condições definidas na Lei.
Para medicamentos não incluídos da RENAME ou em listas complementares, o acesso se dará pela garantia do registro na ANVISA.
Outros produtos para saúde, como órteses e bolsas coletoras, têm sua regulamentação dependente da condição de aquisição de cada município e regulamentações específicas.
A incorporação de novos medicamentos aos Protocolos e Listas padronizadas fica sujeita à solicitação de inclusão pelos pacientes interessados, em cada âmbito de gestão.