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A Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, afirma que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
De acordo com o citado diploma legal, em matéria de execução e prestação direta dos servidos de saúde, à direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete
acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde.
estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.
executar serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação, nutrição, saneamento básico e saúde do trabalhador.
definir e coordenar os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade e de rede de laboratórios de saúde pública.
coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e política de insumos e equipamentos para a saúde.