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De acordo com a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes, a direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos, exceto:
No âmbito da União, pelo Ministério da Saúde.
No âmbito das regiões, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
No âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
No âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.