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As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda, dentre outros, ao seguinte princípio:
centralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo.
utilização de informações da mídia para estabeler prioridades, alocar recursos e orientar programas.
ênfase na realização dos serviços de saúde pelos Estados.
formulação de políticas que determinem ao Estado a garantia da saúde, excluindo a participação social.
capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência.