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O atual Sistema Único de Saúde (SUS) incorporou o Sistema nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE), definindo em seu texto legal (Lei nº 8.080/90) a vigilância epidemiológica como:
Um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
Um conjunto de ações, que são operacionalizadas num contexto sem organização do sistema de saúde brasileiro, caracterizada pela descentralização de responsabilidades e integralidade da prestação de serviços, tendo que ser melhor estudada antes da sua avaliação final, sendo indeferida sua publicação como lei.
Ações que disponibilizam para toda a rede de serviços informações e procedimentos, à luz do atual estado, sem diretrizes vistas à promoção e proteção da saúde coletiva, bem como à prevenção de doenças que colocam em risco indivíduos ou grupos populacionais.
Ações que preconizam pelo Sistema Único de Saúde e são executadas pelos sistemas locais com eficiência e efetividade, mas que não visam o aperfeiçoamento contínuo do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde, pois não cumpre uma das missões mais importantes da esfera federal de gestão do SUS, por causa do seu estado defasado.