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A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. (http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm)
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde.
II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS).
III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde.
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de saúde do idoso e da criança.
Marque a alternativa cujos incisos estão coerentes o caput do Art.17.
II e IV apenas.
I e II apenas.
I; II e III apenas.
I; II; III e IV.
I e III apenas.