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De acordo com o Art. 5º da Portaria de Consolidação nº 1/2017 (Ministério da Saúde), “Toda pessoa tem direito ao atendimento humanizado e acolhedor, realizado por profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível a todos”. Em relação a esse artigo, assinale a alternativa INCORRETA.
Identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo existir em todo documento do usuário e usuária um campo para se registrar o nome social.
Identificação dos profissionais, por crachás visíveis, legíveis e/ou por outras formas de identificação de fácil percepção.
Atendimento agendado nos serviços de saúde, preferencialmente com hora marcada.
Direito à acompanhante somente nos casos de internação, em casos previstos em lei e naqueles em que a autonomia da pessoa estiver comprometida.
Direito à visita diária não inferior a duas horas, preferencialmente aberta em todas as unidades de internação, ressalvadas as situações técnicas não indicadas.