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São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o atendimento domiciliar e a internação domiciliar, EXCETO:
Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares, incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica e psicológica aos pacientes com sofrimento mental, com expressa concordância da família.
O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora.
O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do usuário e de sua família.