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Segundo a lei orgânica 8.080/90, capítulo IV – Da competência e das atribuições, em sua seção II – Da Competência, à direção nacional do SUS compete definir e coordenar os seguintes sistemas, EXCETO de
rede de laboratórios de saúde pública.
redes integradas de assistência de alta complexidade.
redes integradas de assistência de baixa complexidade.
vigilância epidemiológica.