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De acordo com a Portaria 399, de 22/02/2006, a regulação dos prestadores de serviços deve ser preferencialmente do município, conforme desenho da rede da assistência pactuado na CIB, observado o Termo de Compromisso de Gestão do Pacto e os seguintes princípios, EXCETO da
centralização, desmunicipalização e comando misto.
consideração da complexidade da rede de serviços locais.
consideração da efetiva capacidade de regulação.
primazia do interesse e da satisfação do usuário do SUS.