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A Lei n.º 11.350, de 5 de outubro de 2006, aborda, entre outros assuntos, questões referentes às atividades de ACS e de ACE. Seu texto original teve alterações realizadas pela Lei n.º 13.708/2018 e novas informações incluídas pela Lei n.º 13.595/2018.
Entre as atividades consideradas típicas do ACS, em sua área geográfica de atuação, está a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento da população, incluindo gestantes, crianças, idosos, pessoas em sofrimento psíquico, entre outros. Uma das razões desse tipo de ação é a “identificação de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência”. O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde tece alguns apontamentos específicos sobre o papel do ACS em relação às pessoas com diagnóstico de hipertensão. Nesse sentido, qual das alternativas a seguir contém uma ação do ACS de atuação direta na situação mencionada no trecho destacado acima?
Perguntar, sempre, à pessoa com hipertensão e com medicamentos prescritos se os toma com regularidade e, se houver dificuldades nesse processo, informar à equipe e planejar ações de enfrentamento.
Estimular o desenvolvimento de hábitos de vida saudáveis: cumprir as orientações de dieta, atividade física, controle de peso, reduzir ou parar de fumar e de consumir bebidas alcoólicas.
Identificar os hipertensos de sua área de atuação, verificar o comparecimento às consultas agendadas na Unidade Básica de Saúde e realizar busca ativa dos faltosos.
Estimular a adoção de hábitos alimentares saudáveis, com baixo teor de sal, baseados em frutas e verduras.
Orientar sobre a importância da adesão ao tratamento e seguir as orientações da equipe de saúde.