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De acordo com o artigo 15 da Lei Orgânica de Saúde 8080/90, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições, EXCETO:
elaboração e atualização periódica do plano de saúde.
formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição.
participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde.
propor a celebração de convênios, acordos e protocolos internacionais relativos à saúde, saneamento e meio ambiente.
promover a articulação da política e dos planos de saúde.