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De acordo com o Art. 5º do Decreto nº 7.217, de 21/06/2010, os parâmetros, padrões de potabilidade da água, procedimentos e responsabilidades referentes ao controle e à vigilância da qualidade da água para consumo humano são definidos pelo(a)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Secretaria Municipal de Saúde.
Ministério da Saúde.
Organização Mundial de Saúde (OMS).