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Baseando-se na PORTARIA Nº 1.654 DE 19 de 2011 que Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável, considerando o Art. 2º, leia atentamente e assinale a alternativa que não configura diretriz do PMAQ-AB:
construir parâmetro de competição entre as equipes de saúde da atenção básica, considerando-se as diferentes realidades de saúde, incentivando a disputa por melhores resultados, desta forma melhorando a renda dos profissionais através de incentivo financeiro associado a renda mensal para aqueles que obtiverem os resultados esperados.
estimular processo contínuo e progressivo de melhoramento dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade que envolva a gestão, o processo de trabalho e os resultados alcançados pelas equipes de saúde da atenção básica.
transparência em todas as suas etapas, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade.
envolver, mobilizar e responsabilizar os gestores federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, as equipes de saúde de atenção básica e os usuários num processo de mudança de cultura de gestão e qualificação da atenção básica.
desenvolver cultura de negociação e contratualização, que implique na gestão dos recursos em função dos compromissos e resultados pactuados e alcançados.