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A análise empreendida por Morosini, Fonseca e Lima (2018), acerca da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), instituída em 2017, aponta para um conjunto de mudanças no campo da atenção à saúde. Dentre elas está:
A flexibilização dos padrões populacionais, para definição da composição das equipes de Saúde da Família, o que tende a permitir a adequação do modelo às necessidades locais e superar as barreiras de acesso dos segmentos socialmente mais vulneráveis.
A ampliação da capacidade coordenadora da esfera federal na condução da política, o que afeta as relações intergovernamentais, estabelecidas desde a implantação do SUS, com claros prejuízos para os entes subnacionais, isto é, para estados e municípios.
A introdução de novos mecanismos de financiamento, com maior valorização das equipes da Estratégia Saúde da Família, em detrimento das chamadas equipes de Atenção Básica, o que tende a aprofundar a focalização seletiva da atenção à saúde.
A introdução de padrões diferenciados de serviços, agora classificados como essenciais e ampliados, o que traz o risco de retomada da lógica da seletividade e de reforçada segmentação, e da fragmentação dos serviços e das ações de saúde no SUS.
A fusão das atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), o que responde à necessidade de racionalização dos gastos públicos, de forma a torná-los mais efetivos às demandas de saúde da população.