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De acordo com a Lei no 8.080/1990, art. 14-B, § 2o, os...

De acordo com a Lei no 8.080/1990, art. 14-B, § 2o, os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos. O Conasems refere-se ao:


A

Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde


B

Conselho Nacional de Saúde


C

Conselho Nacional de Secretários de Saúde


D

Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde