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Lê&Lu é uma empresa recém-formada, no qual a atividade é a produção de esmaltes com cores diversas e novas no mercado. Acontece que, em uma conversa com amigos, as proprietárias da empresa descobriram que seu produto precisa ser regulamentado, controlado e fiscalizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme Lei n.º 9.782/99, pois os esmaltes apresentam diversos componentes tóxicos e prejudiciais à saúde humana, isso as preocupa, porém, nada consta sobre “esmaltes” no texto de lei. Baseado neste caso hipotético, o produto da empresa Le&Lu se enquadra em qual das alternativas apresentadas na Lei:
Medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias.
Alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários.
Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes.
Saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos.
Equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem.